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quarta-feira, 28 de julho de 2010

Por que ser um Voluntário?

Veja algumas frases mais freqüentes dos nossos voluntários:

1. Ajudar a resolver parte dos problemas sociais do Brasil.

2. Sentir-se útil e valorizado.

3. Fazer algo diferente no dia a dia.

4. Dinheiro não é tudo.

5. Fazer a diferença.

6. Conhecer gente diferente. Bem diferente e bem interessante.

7. Ver o outro lado da vida.

8. Devolver um pouco da sorte que eu tive.

9. Fazer outra coisa na vida do que auditoria interna (advocacia, engenharia, etc.)

10. Aqui as pessoas realmente precisam de mim.

11. É uma terapia.

12. Aqui eu percebo que meus problemas não são problemas.

Allan Luks, em "The Healing Power of Doing Good", descobriu que pessoas que ajudam os outros têm consistentemente melhor saúde. Oito em dez dos entrevistados afirmaram que os benefícios para a saúde retornavam quando eles se lembravam da ação feita em anos anteriores.

Estudo da Universidade de Michigan constatou que homens que faziam menos trabalhos voluntários eram significantemente mais propensos a morrer.

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sábado, 19 de junho de 2010

O que é o Voluntariado?

O voluntariado é uma atividade inerente ao exercício de cidadania que se traduz numa relação solidária para com o próximo, participando, de forma livre e organizada, na solução dos problemas que afetam a sociedade em geral.
Desenvolve-se através de projetos e programas de entidades públicas e privadas com condições para integrar voluntários, envolvendo as entidades promotoras.
Corresponde a uma decisão livre e voluntária apoiada em motivações e opções pessoais que caracterizam o voluntário.
Voluntário
É um indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões e no seu tempo livre, a desenvolver ações de voluntariado em prol dos indivíduos, famílias e comunidade.
Atuar como voluntário é ter um ideal por bem fazer, que assenta numa relação de solidariedade traduzida em gratuitidade no exercício da atividade, prestando serviços não remunerados em benefício da comunidade.
Ser-se voluntário é, também, ter convergência e harmonização com os interesses dos destinatários da ação e com a cultura e valores das organizações promotoras.
Organizações promotoras
As organizações promotoras são entidades que reúnem condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade as pessoas coletivas que desenvolvam atividades e que se integrem numa das seguintes categorias:
• Pessoas coletivas de direito público de âmbito nacional, regional ou local;
• Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa;
• Pessoas coletivas de utilidade pública, incluindo as instituições particulares de solidariedade social.
Podem ainda reunir condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade organizações não incluídas no número anterior, desde que o ministério da respectiva tutela considere com interesse as suas atividades e efetivo e relevante o seu funcionamento.
Princípios enquadradores do voluntariado
O voluntariado obedece aos princípios da solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, da gratuitidade, da responsabilidade e da convergência.
• Solidariedade – Responsabilidade de todos os cidadãos na realização dos fins do voluntariado.
• Participação – Intervenção de voluntários e de entidades promotoras em áreas de interesse social.
• Cooperação – Combinação de esforços e de projetos de entidades promotoras de voluntariado.
• Complementaridade – O Voluntário não deve substituir os recursos humanos das entidades promotoras.
• Gratuitidade – O Voluntário não é remunerado pelo exercício do seu voluntariado.
• Responsabilidade – O Voluntário é responsável pelo exercício da atividade que se comprometeu realizar, dadas as expectativas criadas aos destinatários desse trabalho voluntário.
• Convergência – Harmonização da atuação do voluntário com a cultura e objetivos da entidade promotora.
Direitos do voluntário
• Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
• Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, de modo a aperfeiçoar o seu trabalho voluntário;
• Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
• Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
• Participação das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
• Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação;
Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar.
Deveres do Voluntário
Em todas as situações, para que tudo funcione corretamente, para além de existirem direitos é necessário que haja deveres a cumprir. Para isso, podemos considerar como deveres de um voluntário a s seguintes ações:
• Observar e respeitar as normas e princípios éticos da organização promotora e/ou de todas as pessoas a que elas estão interligadas;
• Efetuar algum tipo de formação para um melhor desenvolvimento das atividades realizadas na organização promotora. Nessas atividades deve mostrar-se ativo, voluntário e solidário, utilizando corretamente os bens, equipamentos e recursos materiais colocados ao seu dispor;
• Respeitar as opções e orientações dos profissionais das organizações promotoras, cumprindo, também, a calendarizarão da realização de atividades acordada;
• Utilizar, durante as atividades, a sua identificação como voluntário e nunca assumir o papel de representante da organização promotora sem o devido reconhecimento da mesma.
Programa de voluntariado
É necessário, antes de iniciar qualquer atividade, um programa de voluntariado. Este deve ser realizado entre o voluntário e a organização promotora e deve ter em conta as normas da própria organização. Neste programa deve constar:
• A definição do trabalho a realizar pelo voluntário consoante o seu perfil e correspondência aos pré-requisitos impostos pela organização promotora;
• Os critérios de participação nas atividades, as funções desempenhadas pelos voluntários, a duração dessas mesmas atividades e as formas de interrupção ou cessação da atividade;
• As condições de acesso aos locais onde é desempenhada a atividade e uma avaliação realizada periodicamente ao voluntário;
• A cobertura dos riscos a que o voluntário é sujeito na realização das suas tarefas, a cobertura de possíveis prejuízos que este possa provocar a terceiros e o modo de resolução de problemas que possam surgir entre o voluntário e a organização promotora;
• A identificação como participante e certificado de participação do voluntário nas atividades.
Suspensão e Cessação do Trabalho Voluntário
Se por algum motivo for necessário a suspensão ou cessação das atividades do voluntário na organização promotora, devem ser tomadas as seguintes medidas:
• O voluntário deve avisar atempadamente à organização promotora, se pretender interromper ou cessar as suas atividades;
• Em caso de descumprimento grave e freqüente do programa de voluntariado por parte do voluntário ou por alteração dos objetivos institucionais por parte da organização promotora é possível, a esta mesma, interromper ou cessar as atividades realizadas pelo voluntário.

VOLUNTÁRIO