domingo, 27 de junho de 2010

PROJETOS PREVISTOS

2010
- Lançamento e Publicação da REVISTA DA VEREDA LITERÁRIA - Volume 1 (previsão de lançamento 20/10/2010.).

2011
- Publicação da REVISTA DA VEREDA LITERÁRIA - Volume 2; e
- I CONCURSO DE LITERATURA ESCOLAR - destinado aos Estudantes do Ensino Fundamental de Escolas Particulares estabelecidas na Cidade São Paulo, nas categorias de: poesia, crônica e conto.

2012
- Publicação da REVISTA DA VEREDA LITERÁRIA - Volume 3;
- II CONCURSO DE LITERATURA ESCOLAR - destinado aos Estudantes do Ensino Fundamental de Escolas Particulares estabelecidas na Cidade São Paulo, nas categorias de: poesia, crônica e/ou conto; e
- I CONCURSO LITERÁRIO PARA ESCRITORES DA TERCEIRA IDADE, nas categorias de: poesia, crônica e/ou conto.

sexta-feira, 25 de junho de 2010

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO - INSTITUTO DE APOIO AO ESCRITOR – VEREDA LITERÁRIA


Aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e dez, às 19:15 horas, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Luís Coelho, 80, Consolação, CEP 01309-001, reuniram-se em Assembléia as seguintes pessoas ora qualificadas: Dr. Cid Tomanik, Dra. Christina Caputo, Dr. Eduardo Martinelli, Sra. Clara Parra, Sr. Valdinei Dias, Dr. Fabio Bocco, Dra. Gilvanny Brasileiro; Sra. Patricia Borato, Dra. Francis Silveira e Sra. Vera Bussinger. Instalada a Assembléia sob a Presidência do Dr. Cid Tomanik que nomeou a mim, Dr. Eduardo Martinelli para secretariar os trabalhos. O Sr. Presidente explanou aos presentes sobre os motivos da fundação da entidade e, após considerações e debates, decidiram constituir uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com o objetivo de: (a) ensinar, incentivar e disseminar a cultura literária (poesias, prosas, contos, crônicas, trovas, romances, cordéis, sonetos, haicai, ficções, entre outras); (b) estimular a concepção de obras e peças literárias; (c) prestar auxílio aos escritores na elaboração e publicação de obras e peças literárias; (d) promover projetos e eventos culturais de cunho literários, tais como: oficinas culturais, apresentações, recitais, saraus, concursos culturais, saraus literários, etc.; (e) viabilizar a publicação de obras de cunho literário (poesia, contos, ficção, etc.); e (f) promover atividades culturais em instituições educacionais. O Sr. Presidente submeteu à votação a proposta da denominação social INSTITUTO DE APOIO AO ESCRITOR – VEREDA LITERÁRIA e do endereço para a instalação da sede da entidade na Capital do Estado de São Paulo, a qual foi aprovada por unanimidade. Em seguida, distribui aos presentes cópia do Estatuto Social o qual, após ser integralmente lido e debatido, foi aprovado sem ressalvas e, elaborado em documento à parte, constituindo parte integrante da presente Ata como se aqui estivesse transcrito e passa a reger a Associação. Em ato contínuo, o Sr. Presidente convocou os presentes para elegerem a primeira Diretoria e o primeiro Conselho Fiscal, ficando assim constituídos: Diretoria: Presidente – Cid Tomanik, Vice-Presidente – Christina Caputo, Secretário Geral – Eduardo Martinelli, 1º Secretário – Clara Parra, Tesoureiro Geral – Valdinei Dias, 1º Tesoureiro – Fabio Bocco. Conselho Fiscal: Membros Efetivos – Gilvany Brasileiro, Patricia Borato. Membros Suplentes – Francis Silveira e Vera Bussinger, todos já acima qualificados. O Sr. Presidente deu posse aos eleitos e nada mais havendo a tratar, ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e como ninguém se manifestou, agradeceu a presença de todos e encerrou a presente Assembléia Geral, da qual foi lavrada a presente Ata que, lida e achada conforme, foi aprovada por todos os presentes.

São Paulo, 24 de junho de 2010.

Cid Tomanik
Presidente

Eduardo Martinelli
Secretário Geral

sábado, 19 de junho de 2010

O que é o Voluntariado?

O voluntariado é uma atividade inerente ao exercício de cidadania que se traduz numa relação solidária para com o próximo, participando, de forma livre e organizada, na solução dos problemas que afetam a sociedade em geral.
Desenvolve-se através de projetos e programas de entidades públicas e privadas com condições para integrar voluntários, envolvendo as entidades promotoras.
Corresponde a uma decisão livre e voluntária apoiada em motivações e opções pessoais que caracterizam o voluntário.
Voluntário
É um indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões e no seu tempo livre, a desenvolver ações de voluntariado em prol dos indivíduos, famílias e comunidade.
Atuar como voluntário é ter um ideal por bem fazer, que assenta numa relação de solidariedade traduzida em gratuitidade no exercício da atividade, prestando serviços não remunerados em benefício da comunidade.
Ser-se voluntário é, também, ter convergência e harmonização com os interesses dos destinatários da ação e com a cultura e valores das organizações promotoras.
Organizações promotoras
As organizações promotoras são entidades que reúnem condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade as pessoas coletivas que desenvolvam atividades e que se integrem numa das seguintes categorias:
• Pessoas coletivas de direito público de âmbito nacional, regional ou local;
• Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa;
• Pessoas coletivas de utilidade pública, incluindo as instituições particulares de solidariedade social.
Podem ainda reunir condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade organizações não incluídas no número anterior, desde que o ministério da respectiva tutela considere com interesse as suas atividades e efetivo e relevante o seu funcionamento.
Princípios enquadradores do voluntariado
O voluntariado obedece aos princípios da solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, da gratuitidade, da responsabilidade e da convergência.
• Solidariedade – Responsabilidade de todos os cidadãos na realização dos fins do voluntariado.
• Participação – Intervenção de voluntários e de entidades promotoras em áreas de interesse social.
• Cooperação – Combinação de esforços e de projetos de entidades promotoras de voluntariado.
• Complementaridade – O Voluntário não deve substituir os recursos humanos das entidades promotoras.
• Gratuitidade – O Voluntário não é remunerado pelo exercício do seu voluntariado.
• Responsabilidade – O Voluntário é responsável pelo exercício da atividade que se comprometeu realizar, dadas as expectativas criadas aos destinatários desse trabalho voluntário.
• Convergência – Harmonização da atuação do voluntário com a cultura e objetivos da entidade promotora.
Direitos do voluntário
• Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
• Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, de modo a aperfeiçoar o seu trabalho voluntário;
• Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
• Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
• Participação das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
• Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação;
Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar.
Deveres do Voluntário
Em todas as situações, para que tudo funcione corretamente, para além de existirem direitos é necessário que haja deveres a cumprir. Para isso, podemos considerar como deveres de um voluntário a s seguintes ações:
• Observar e respeitar as normas e princípios éticos da organização promotora e/ou de todas as pessoas a que elas estão interligadas;
• Efetuar algum tipo de formação para um melhor desenvolvimento das atividades realizadas na organização promotora. Nessas atividades deve mostrar-se ativo, voluntário e solidário, utilizando corretamente os bens, equipamentos e recursos materiais colocados ao seu dispor;
• Respeitar as opções e orientações dos profissionais das organizações promotoras, cumprindo, também, a calendarizarão da realização de atividades acordada;
• Utilizar, durante as atividades, a sua identificação como voluntário e nunca assumir o papel de representante da organização promotora sem o devido reconhecimento da mesma.
Programa de voluntariado
É necessário, antes de iniciar qualquer atividade, um programa de voluntariado. Este deve ser realizado entre o voluntário e a organização promotora e deve ter em conta as normas da própria organização. Neste programa deve constar:
• A definição do trabalho a realizar pelo voluntário consoante o seu perfil e correspondência aos pré-requisitos impostos pela organização promotora;
• Os critérios de participação nas atividades, as funções desempenhadas pelos voluntários, a duração dessas mesmas atividades e as formas de interrupção ou cessação da atividade;
• As condições de acesso aos locais onde é desempenhada a atividade e uma avaliação realizada periodicamente ao voluntário;
• A cobertura dos riscos a que o voluntário é sujeito na realização das suas tarefas, a cobertura de possíveis prejuízos que este possa provocar a terceiros e o modo de resolução de problemas que possam surgir entre o voluntário e a organização promotora;
• A identificação como participante e certificado de participação do voluntário nas atividades.
Suspensão e Cessação do Trabalho Voluntário
Se por algum motivo for necessário a suspensão ou cessação das atividades do voluntário na organização promotora, devem ser tomadas as seguintes medidas:
• O voluntário deve avisar atempadamente à organização promotora, se pretender interromper ou cessar as suas atividades;
• Em caso de descumprimento grave e freqüente do programa de voluntariado por parte do voluntário ou por alteração dos objetivos institucionais por parte da organização promotora é possível, a esta mesma, interromper ou cessar as atividades realizadas pelo voluntário.

VOLUNTÁRIO

sábado, 12 de junho de 2010

Edital de Fomento à Produção, Difusão e Distribuição de Livros em Formato Acessível

Inscrições até 22 de julho

Constitui objeto deste edital o repasse de recursos financeiros a entidades privadas sem fins lucrativos para projetos que fomentem a produção, difusão e distribuição de livros em formato acessível, aqui compreendidos como livros convertidos por meio de técnicas especializadas de adaptação, que proporcionem descrição ou narração das possíveis representações gráficas presentes na obra, nos formato Daisy, Braille, livro falado (voz humana ou sintetizada) ou outro formato que permita o acesso de pessoas com deficiência visual ao seu conteúdo, excetuados os livros didáticos.

Busca-se com esse Edital estimular a instalação e o aperfeiçoamento de estruturas de produção, reprodução e distribuição de livros em formato acessível e outras ações que potencializem esses atos, garantindo a constituição de uma rede descentralizada, com vistas a suprir as demandas e particularidades regionais, em conformidade com os Editais de Fomento ao Livro e à Leitura do Ministério da Cultura, a Lei do Livro (Lei n° 10.753/2003), o Plano Nacional do Livro e Leitura, a Lei de Acessibilidade (Lei n° 10.098/2000), o artigo 46 da Lei n° 9.610/1998 e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009.

Os proponentes poderão concorrer às seguintes categorias:

I - Infraestrutura de produção de livros em formato acessível;

II - Produção e distribuição de livros em formato acessível;

III - Capacitação e difusão em livros em formato acessível.

Confira o edital e os anexos:

Edital Fomento à Produção, Difusão e Distribuição de livros em formato acessível - SPC-SAI 001(doc)

Edital Fomento à Produção, Difusão e Distribuição de livros em formato acessível - SPC-SAI 001 (pdf)

Anexo I - Roteiro de elaboração de projeto (doc)

Anexo I - Roteiro de elaboração de projeto (pdf)

Anexo II - Formulário de inscrição (doc)

Anexo III - Declarações (doc)

Anexo IV - Planilha Orçamentária (doc)

Anexo V - Recurso (doc)

Maiores informações: http://www.cultura.gov.br/

terça-feira, 8 de junho de 2010

Edital de Convocação de Assembléia Geral de Fundação, Aprovação de Estatuto e Eleição da Primeira Diretoria a ser realizada em 24 de junho de 2010.

Instituto de Apoio ao Escritor – Vereda Literária
1. - Convocação:
Estão convocados todos os interessados a se reunirem em Assembléia Geral de Fundação, que se realizará no dia 24 de junho 2010, na Rua Luiz Coelho, 80 – Cerqueira César - São Paulo (Harry’s Bar e Restaurante). A Assembléia será instalada, em primeira convocação às 19h15min e, em segunda convocação, às 19h30min.

2. - Ordem do Dia:
a. Deliberar sobre a constituição do Instituto de Apoio ao Escritor – Vereda Literária;
b. Deliberar sobre a aprovação do Estatuto Social Instituto de Apoio ao Escritor – Vereda Literária;
c. Deliberar sobre o local da sede da associação;
d. Deliberar sobre a eleição dos membros da Diretoria Executiva; e
e. Deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho Fiscal.

São Paulo, 27 de maio de 2010


Cid Tomanik Pompeu Filho
Responsável pela convocação da Assembléia