terça-feira, 17 de setembro de 2013

COMUNICADO: ADMISSÃO DE NOVOS ASSOCIADOS

Conforme estabelecido no Estatuto Social do Instituto de Apoio ao Escritor - Vereda Literária, estão abertas as inscrições para novos associados.

Poderão ser associados do Instituto, pessoas físicas e jurídicas que gozem de ilibada reputação e concordem em promover os objetivos da VEREDA LITERÁRIA.

O quadro social compor-se-á por um número ilimitado de associados, divididos em 03 (três) categorias:

  1. Associados fundadores: são os associados que constarem da ata de fundação e que efetivamente participaram na criação da VEREDA LITERÁRIA, comprovada através de listas de presenças nas atividades de pré-assembléia;
  2. Associados efetivos: são os associados que forem admitidos após a fundação; e
  3. Associados apoiadores: são os associados pessoas jurídicas que forem admitidos após a fundação.
A aceitação da admissão ao quadro social implica a adesão a todas às disposições deste Estatuto, bem como do Regimento Interno, vigentes às suas épocas.

Os NOVOS ASSOCIADOS serão admitidos mediante proposta formulada especificamente para este fim, encaminhada, através do e-mail contato@institutovereda.com.br para avaliação e deliberação da Diretoria, que poderá solicitar às informações que julgar necessárias. Uma vez acolhida à proposição, a Diretoria da VEREDA LITERÁRIA expedirá, em tempo hábil, uma circular por meio eletrônico, entre seus associados, proclamando os novos associados. Das decisões proferidas pela Diretoria, inclusive de deferimento, caberá recurso à Assembleia Geral, a ser protocolizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de divulgação da decisão proferida.

DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

São direitos dos associados:

  1. Independentemente da categoria ocupada, votar nas deliberações em Assembleias Gerais, correspondendo a único voto por associado;
  2. Participar das Assembleias Gerais, fazendo representar-se, no mínimo, votar e ser votado para os cargos eletivos, desde que estejam em consonância com os termos deste Estatuto;
  3. Utilizar de todos os serviços oferecidos pela VEREDA LITERÁRIA, nas condições e limites estabelecidos pelo Regimento Interno, respeitados os benefícios estabelecidos de acordo com a categoria do associado;
  4. Sugerir à Diretoria quaisquer medidas que julgar de interesse social;
  5. Consultar, na sede da VEREDA LITERÁRIA, os livros ou relatórios de prestação de contas, obedecidas as normas estabelecidas neste Estatuto e Regimento Interno;
  6. Retirar-se do quadro associativo da VEREDA LITERÁRIA quando lhe convier, obedecidos aos procedimentos dispostos neste Estatuto;
  7. Recorrer de todas as penalidades que lhe forem impostas; e
  8. Sugerir e participar das comissões de trabalho aprovadas e implementadas pela Diretoria.
Os associados poderão ser representados por terceiros, associados ou não, mediante a outorga de instrumento de procuração específica, devidamente datada, assinada e com firma reconhecida.
Tendo em vista a eleição agendada para o dia 06 de novembro de 2013, o prazo para admissão de novos associados, encerrar-se-á no dia 01 de outubro de 2013.

São Paulo, 17 de setembro de 2013.

Qualquer dúvida entre em contato.


INSTITUTO DE APOIO AO ESCRITOR
www.institutovereda.org,br


Nenhum comentário:

Postar um comentário