Poderão ser associados do Instituto, pessoas físicas e jurídicas que gozem de ilibada reputação e concordem em promover os objetivos da VEREDA LITERÁRIA.
O quadro social compor-se-á por um número ilimitado de associados, divididos em 03 (três) categorias:
Os NOVOS ASSOCIADOS serão admitidos mediante proposta formulada especificamente para este fim, encaminhada, através do e-mail contato@institutovereda.com.br para avaliação e deliberação da Diretoria, que poderá solicitar às informações que julgar necessárias. Uma vez acolhida à proposição, a Diretoria da VEREDA LITERÁRIA expedirá, em tempo hábil, uma circular por meio eletrônico, entre seus associados, proclamando os novos associados. Das decisões proferidas pela Diretoria, inclusive de deferimento, caberá recurso à Assembleia Geral, a ser protocolizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de divulgação da decisão proferida.
DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados:
O quadro social compor-se-á por um número ilimitado de associados, divididos em 03 (três) categorias:
- Associados fundadores: são os associados que constarem da ata de fundação e que efetivamente participaram na criação da VEREDA LITERÁRIA, comprovada através de listas de presenças nas atividades de pré-assembléia;
- Associados efetivos: são os associados que forem admitidos após a fundação; e
- Associados apoiadores: são os associados pessoas jurídicas que forem admitidos após a fundação.
Os NOVOS ASSOCIADOS serão admitidos mediante proposta formulada especificamente para este fim, encaminhada, através do e-mail contato@institutovereda.com.br para avaliação e deliberação da Diretoria, que poderá solicitar às informações que julgar necessárias. Uma vez acolhida à proposição, a Diretoria da VEREDA LITERÁRIA expedirá, em tempo hábil, uma circular por meio eletrônico, entre seus associados, proclamando os novos associados. Das decisões proferidas pela Diretoria, inclusive de deferimento, caberá recurso à Assembleia Geral, a ser protocolizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de divulgação da decisão proferida.
DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados:
- Independentemente da categoria ocupada, votar nas deliberações em Assembleias Gerais, correspondendo a único voto por associado;
- Participar das Assembleias Gerais, fazendo representar-se, no mínimo, votar e ser votado para os cargos eletivos, desde que estejam em consonância com os termos deste Estatuto;
- Utilizar de todos os serviços oferecidos pela VEREDA LITERÁRIA, nas condições e limites estabelecidos pelo Regimento Interno, respeitados os benefícios estabelecidos de acordo com a categoria do associado;
- Sugerir à Diretoria quaisquer medidas que julgar de interesse social;
- Consultar, na sede da VEREDA LITERÁRIA, os livros ou relatórios de prestação de contas, obedecidas as normas estabelecidas neste Estatuto e Regimento Interno;
- Retirar-se do quadro associativo da VEREDA LITERÁRIA quando lhe convier, obedecidos aos procedimentos dispostos neste Estatuto;
- Recorrer de todas as penalidades que lhe forem impostas; e
- Sugerir e participar das comissões de trabalho aprovadas e implementadas pela Diretoria.
Tendo em vista a eleição agendada para o dia 06 de novembro de 2013, o prazo para admissão de novos associados, encerrar-se-á no dia 01 de outubro de 2013.
São Paulo, 17 de setembro de 2013.
Qualquer dúvida entre em contato.
INSTITUTO DE APOIO AO ESCRITOR
www.institutovereda.org,br
São Paulo, 17 de setembro de 2013.
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